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Decreto Estadual de Goiás nº 6284, de 27 de outubro de 2005

Nº 6284/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.284, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 6.322, de 12-12-2005.

Altera o Decreto nº 5.510/01, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de farinha de trigo e demais produtos que especifica provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 27493458,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.510, de 13 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................

....................................................................................

§ 2º.............................................................................

....................................................................................

IIà entrada do produto já elaborado, destinado à comercialização, do qual o adquirente seja fabricante ou distribuidor da empresa fabricante, desde que o distribuidor celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2005, 117o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 04-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2005.

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