Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6284, de 27 de outubro de 2005
Nº 6284/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.284, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 6.322, de 12-12-2005.
Altera o Decreto nº 5.510/01, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de farinha de trigo e demais produtos que especifica provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 27493458,
D E C R E T A:
"Art. 1º ........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2005, 117o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 04-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2005.