Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6219, de 9 de agosto de 2005
Nº 6219/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, no âmbito da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, a gratificação por atividades insalubres ou perigosas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 181 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26298465,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 15-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.