Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6202, de 25 de julho de 2005
Nº 6202/2005
“Art. 6º .....................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo n. 26555093,
D E C R E T A :
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1.2. essa subparcela deve ser distribuída para os servidores que executam tarefas consideradas estratégicas para a administração e ligadas diretamente aos processos de arrecadação e fiscalização, conforme ato do Secretário da Fazenda;
1.3. o valor individual dessa subparcela não poderá ultrapassar o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração base do servidor;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 01-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.2005.