Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 62, de 14 de setembro de 1961
Nº 62/1961
Abre, à Consultoria Jurídica do Estado 5 (cinco) créditos suplementares na importância de Cr$. 571.694,60 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
1 - 07 - 8.07.0 - 001 - Vencimentos Cr$. 49.025,50
2 - 07 - 8.07.0 - 005 - Gratificação por função Cr$. 9.217,70
3 - 07 - 8.07.0 - 006 - Adicionais Cr$. 282.899,80
4 - 07 - 8.07.0 - 011 - Substituições Cr$. 177.548,60
5 - 07 - 8.07.0 - 016 - Salário-Família Cr$. 53.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de setembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida