Compete às Delegacias de Polícia de que trata este Decreto:IDelegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT:
a)atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado;
b)apurar os fatos delituosos levados ao seu conhecimento, praticados contra a ordem tributária e proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à sua elucidação;
c)fornecer aos interessados, depois de autenticados pelo cartório próprio, os documentos, atestados e certidões cuja expedição lhe couber;
d)manter, permanentemente, entendimentos, diálogos e colaboração com as autoridades da administração fazendária do Estado e promover estudos e pesquisas para o esclarecimento das questões de sua alçada e relacionadas com os crimes contra a ordem tributária;
e)participar de seminários de estudos, fóruns de debates, congressos, cursos e outros eventos sobre legislação e direito tributário, para o aprimoramento do conhecimento das matérias de sua área de atuação;
IIDelegacia de Polícia Interestadual - POLINTER:
a)atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado;
b)manter intercâmbio de informações e dados com órgãos congêneres de outros Estados e do Distrito Federal;
c)receber e distribuir aos órgãos policiais competentes os pedidos de diligências e providências recebidos por meio de cartas precatórias oriundas de outros Estados e do Distrito Federal;
d)cobrar o pronto atendimento dos pedidos de informações e providências, centralizar as respostas e soluções e encaminhá-las aos órgãos solicitantes, bem como dar andamento aos pedidos de providências oriundos de autoridades policiais do Estado e de órgãos congêneres do País;
e)fornecer aos interessados, depois de autenticados pelo cartório próprio, os documentos, atestados e certidões que lhe cabe expedir;
IIIDelegacia Estadual de Capturas - DECAP:
a)atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado;
b)empreender, no território do Estado, investigações e diligências necessárias, que levem à captura e prisão dos criminosos sujeitos a medidas judiciais de restrição de liberdade;
c)dar cumprimento a mandados de prisão de pessoas expedidos por autoridade judiciária competente;
d)colaborar com as demais delegacias de polícia e atender às solicitações destas, dentro do campo de suas atribuições;
e)efetuar o transporte, quando solicitado, de presos à disposição da justiça;
f)fornecer aos interessados, depois de autenticados pelo cartório próprio, os documentos, atestados e certidões de sua competência;
IVDelegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública - DERCAP:
a)atuar em estreita colaboração e parceria com as demais delegacias de polícia do Estado;
b)empreender investigações, diligências e apuração de infrações penais praticadas por particulares e funcionários públicos, bem como por prefeitos e vereadores, contra o patrimônio do Estado e dos Municípios, procedendo a todos os atos investigatórios e processuais exigidos para a elucidação do ilícito penal;
e)fornecer aos interessados, depois de autenticados pelo cartório próprio, os documentos, atestados e certidões que tiver que expedir;
VDelegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, de Luziânia:
a)atuar em estreita colaboração e parceria com as demais delegacias congêneres do Estado, para a troca de experiência e atualização dos métodos de atuação;
b)empreender investigações para a apuração de infrações penais previstas no Código Penal e praticadas, no Município de Luziânia, contra a mulher.