Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6106, de 18 de março de 2005
Nº 6106/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.106, DE 18 DE MARÇO DE 2005.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 25 da Lei estadual n° 13.456, de 16 de abril de 1999, e 2° a 4° da Lei federal n° 9.637, de15 de maio de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 26145065 e 25904590, especialmente do Parecer n° 122/2005 - PGE-REPSES e do Despacho GAB n° 002508/2005, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 23-03-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2005.