Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6083, de 14 de fevereiro de 2005
Nº 6083/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25926004,
D E C R E T A:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
...........................................................................
..........................................................................
XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) sobre (Lei nº 12.951/96, art. 1º):
........................................................................... "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 22-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2005.