Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6023, de 25 de outubro de 2004
Nº 6023/2004
“Art. 4o .........................................................................
...................................................................................”(NR)
“Art. 7o ............................................................................ ................................................................................. Ato Governamental estipulará, para cada ano civil, o valor mensal destinado à execução do PPR.
...........................................................................................
.................................................................................”(NR)
“Art. 9o Ato do Secretário da Fazenda estipulará, para cada ano civil:
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 6o da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999,
D E C R E T A :
GIMPFISCO = RIP x TVPFISCO ;
TFPPFISCO
GIMP = RIP x TVP - TVPFISCO
TFPP - TFPPFISCO
...............................................................................................”(NR)
GIMP= RIP x TVP
TFPP
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 01-11-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2004.