Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 60, de 9 de junho de 1962
Nº 60/1962
Retifica o Item 75, letra "a", do Decreto nº 27, de 7 de abril de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legal, e na conformidade do artigo 116, do Código Judiciários do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O Item 75, letra "a", do Decreto nº 27, de 7 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"75. Comarca de Trindade:
a)Têrmo sede: 12 de abril, 12 de agôsto e 12 de dezembro". (NR)
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 de junho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão