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Decreto Estadual de Goiás nº 27, de 7 de abril de 1961

Nº 27/1961

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3 artigos

DECRETO Nº 27, DE 7 DE ABRIL DE 1961.

Determina época para a reunião ordinária do Tribunal de Juri nas comarcas e têrmos judiciários do Estado; no quadriênio de 1960 a 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições que a lei lhe confere e na conformidade do artigo 116 do Código Judiciário do Estado, resolve:

DECRETA:

Art. 1.
Determinar que a reunião do Tribunal de Juri se realize nas Comarcas e Têrmos Judiciários do Estado no transcurso do quatriênio de 1960 a 1963, nas seguintes épocas:

1º Na Comarca de Anápolis:

a)Têrmos sede: a 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro;
b)Têrmos de Brazabrantes: a 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro;
c)Têrmos de Damolândia: 5 de fevereiro, 5 de junho e 5 de outubro;
d)Têrmos de Nova Veneza: 15 de fevereiro 15 de junho e 15 de outubro; e
e)Têrmos de Goianápolis: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro.

2º Na Comarca de Anicuns:

a)Têrmo sede: a 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro;
b)Têrmo de Córrego do Ouro: a 18 de fevereiro, 18 de junho e 18 de outubro; e
c)Têrmo de Turvânia. 5 de fevereiro 5 de junho e 5 de outubro.

3º Na Comarca de Araguatins:

a)Têrmo séde: a 10 de fevereiro, 10 de junho e 10 de outubro.
b)Têrmo de Xambioá: 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro.

4º Na Comarca de Araguacema:

a)Têrmo séde: 26 de fevereiro, 26 de junho e 26 de outubro.

5º Na Comarca de Arraias: Têrmo séde: 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro;

b)Têrmo de Monte Alegre de Goiás: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro; e
c)Têrmo de Campos Belos: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro.

6º Na Comarca de Aurilândia:

a)Têrmo séde: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro;
b)Têrmo de Ivolândia: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro.
c)Têrmo de Cachoeira de Goiás: 25 de fevereiro 25 de junho e 25 de outubro.
d)Têrmo de Moiporá: 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro.

"DIÁRIO OFICIAL"

- Órgão Oficial dos poderes do Estado de Goiás -

DIRETOR: - DR. FRANCISCO MARANHÃO JAPIASSÚ

GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS

Administração e oficinas. Avenida Tocantins, 7

A remessa de cheques, vales postais, ou cartas, com valor declarado deverá ser feita ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA DO ESTADO DE GOIÁS, à Avenida Tocantins números 7, em GOIÂNIA.

Os Originais destinados à publicação devem ser manuscritos de maneira inteligível ou datilografados a dois espaços.

Nenhuma publicação será feita a particulares sem o prévio pagamento.

7º Na Comarca de Bela Vista de Goiás:

a)Têrmo séde: a 15 de abril 12 de agôsto e 12 de dezembro.

8º Na Comarca de Baliza: Têrmo séde: 8 de fevereiro, 8 de junho e 8 de outubro;

b)Têrmo de Aragarças: a 5 de abril de 5 de agôsto e 5 de dezembro; e
c)Têrmo de Bom Jardim de Goiás: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro.

9º Na Comarca de Buriti Alegre:

a)Têrmo séde: 3 de abril, 3 de agôsto e 3 de dezembro; e
b)Têrmo de Água Limpa: 3 de fevereiro, 3 de junho e 3 de outubro.

10. Na Comarca de Caiapônia:

a)Têrmo séde: 7 de fevereiro 7 de junho e 7 de outubro; e
b)Têrmo de Piranhas: 7 de abril, 7 de agôsto e 7 de dezembro.

11. Na Comarca de Caldas Novas:

a)Têrmo séde: 11 de abril, 11 de agôsto e 11 de dezembro; e
b)Têrmo de Marzagão: a 8 de fevereiro, 8 de junho e 8 de outubro.

12. Na Comarca de Catalão:

a)Têrmo séde: 13 de abril, 13 de agôsto e 13 de dezembro;
b)Têrmo de Paranaíba de Goiás: a 9 de fevereiro, 9 de junho e 9 de outubro; e
c)Têrmo de Ouvidor: 4 de abril, 4 de agôsto e 4 de dezembro.

14. Na Comarca de Corumbaíba:

a)Têrmo séde: 15 de abril 15 de agôsto e 15 de dezembro.

15. Na Comarca de Cristalina: Têrmo séde: 8 de abril, 8 de agôsto e 8 de dezembro.

16. Na Comarca de Cumarí: Têrmo séde: 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro; e

b)Têrmo de Anhanguera: 14 de abril, 14 de agôsto e 14 de dezembro.

17. Na Comarca de Edéia:

a)Têrmo séde: a 18 de fevereiro, 18 de junho e 18 de outubro.

19. Na Comarca de Fomosa: Têrmo séde: a 4 de fevereiro 4 de junho e 4 de outubro;

b)Têrmo de Cavalcante: 6 de abril, 6 de agôsto e 6 de dezembro;
c)Têrmo de São João d'Aliança: 16 de abril, 16 de agôsto e 16 de dezembro;
d)Têrmo de Veadeiros: a 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro;
e)Têrmo de Nova Roma: a 1º de abril, 1º de agôsto e 1º de dezembro; e
f)Têrmo de Cabeceiras: a 11 de abril 11 de agôsto e 11 de dezembro.

20. Na Comarca de Firninópolis:

a)Têrmo sede; 26 de fevereiro 26 de junho e 26 de outubro.

21. Na Comarca de Filadélfia: Têrmo séde: a 8 de fevereiro , 8 de junho e 8 de outubro.

b)Têrmo de Babaçulândia: 8 de abril 8 de agôsto e 8 de dezembro; e
c)Têrmo de Araguaína: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro.

22. Na Comarca de Goiandira:

a)Têrmo séde: 7 de abril 7 de agôsto e 7 de dezembro; e
b)Têrmo de Nova Aurora: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro.

23. Na Comarca de Goiânia:

a)Têmro séde: 2 de abril 2 de agôsto e 2 de dezembro; e
b)Têrmo de Goiandira: 12 de abril 12 de agôsto e 12 de dezembro.

24. Na Comarca de Goiás:

a)Têrmo séde: 7 de abril, 7 de agôsto e 7 de dezembro;
b)Têrmo de Mossâmedes: 7 de fevereiro, 7 de junho e 7 de outubro;
c)Têrmo de Aruanã: 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro;
d)Têrmo de Itapirapuan: 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro; e
e)Têrmo de Jussara: 27 de fevereiro, 27 de junho e 27 de outubro.

25. Na Comarca de Céres:

a)Têrmo séde: 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro;
b)Têrmo de Carmo do Rio Verde: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro; e
c)Têrmo de Rialma: 1º de abril, 1º de agôsto e 1º de dezembro.

26. Na Comarca de Goiatuba:

a)Têrmo séde: 10 de abril, 10 de agõsto e 10 de dezembro; e
b)Têrmo de Joviânia: 10 de fevereiro 10 de junho e 10 de outubro.

27. Na Comarca de Guapó:

a)Têrmo séde: 26 de fevereiro, 26 de junho e 26 de outubro;
b)Têrmo de Aragoiânia: a 4 de fevereiro, 4 de junho e 4 de outubro; e
c)Têrmo de Varjão: 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro.

28. Na Comarca de Goianésia:

a)Têrmo sede: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.

29. Comarca de Hidrolândia: Têrmo sede: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 e 25 de outubro.

30. Na Comarca de Itapuranga: Têrmo sede: 15 de abril 15 de agôsto e 15 de dezembro.

31. Na Comarca de Inhumas: Têrmo sede: 16 de abril, 16 de agôsto e 16 de dezembro; e

b)Têrmo de Caturaí: 16 de fevereiro, 16 de junho e 16 de outubro.

32. Na Comarca de Ipameri:

a)têrmo sede: a 9 de abril, 9 de agôsto e 9 de dezembro; e
b)Têrmo de Campo Alegre de Goiás: 16 de fevereiro 16 de junho e 16 de outubro.

33. Na Comarca de Itaberaí:

a)Têrmo sede: 6 de fevereiro, 6 de junho e 6 de outubro.

34. Na Comarca de Itauçu: Têrmo sede: 20 de fevereiro 20 de junho e 20 de outubro.

b)Têrmo de Araçu: 5 de fevereiro, 5 de junho e 5 de outubro.

35. Na Comarca de Itapací:

a)Têrmo sede: 28 de fevereiro, 28 de junho e 28 de outubro;
b)Têrmo de Pilar de Goiás: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro;
c)Têrmo de Crixás: 3 de fevereiro, 3 de Junho e 3 de outubro; e
d)Têrmo de Hidrolina: 4 de abril 4 de agôsto e 4 de dezembro.

36. Na Comarca de Iporá:

a)Têrmo sede: a 21 de fevereiro, 21 de junho e 21 de outubro;
b)Têrmo de Amorinópolis: 6 de fevereiro, 6 de junho e 6 de outubro;
c)têrmo de Diorama: 12 de fevereiro, 12 de junho e 12 de outubro; e
d)Têrmo de Jaupací: 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro.

37. Na Comarca de Fazenda Nova:

a)Têrmo sede: 11 de abril, 11 de agôsto e 11 de dezembro; e
b)Têrmo de Novo Brasil: 3 de abril, 3 de agôsto e 3 de dezembro.

38. Na Comarca de Itumbiara:

a)Têrmo sede: a 18 de abril, 18 de agôsto e 18 de dezembro; e
b)Têrmo de Panamá: a 18 de fevereiro, 18 de junho e 18 de outubro.

39. Na Comarca de Jaraguá:

a)Têrmo sede: a 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro;
b)Têrmo de São Francisco de Goiás: 1º de abril, 1º de agôsto e 1º de dezembro;
c)Têrmo de Itaguaru: a 2 de fevereiro, 2 de junho e 2 de outubro; e
d)Têrmo de Rianápolis: a 7 de abril, 7 de agôsto e 7 de dezembro.

40. Na Comarca de Jataí:

a)Têrmo sede: 11 de abril 11 de agôsto e 11 de dezembro;
b)Têrmo de Cassu: 2 de fevereiro, 2 de junho e 2 de outubro;
c)Têrmo de Itarumã: 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro; e
d)Têrmo de Aporé: 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro.
f)Têrmo de Serranópolis: 1º de abril, 1º de agôsto e 1º de dezembro.

41. Na Comarca de Leopoldo de Bulhões:

a)Têrmo sede: a 10 de fevereiro, 10 de junho e 10 de outubro.

42. Na Comarca de Luziânia: Têrmo sede: a 27 de fevereiro, 27 de junho e 27 de outubro.

43. Na Comarca de Mineiros: Termo sede: a 19 de feveiro 19 de junho e 19 de outubro; e

b)Têrmo de Santa Rita do Araguaia: 19 de abril, 19 de agôsto e 19 de dezembro.

44. Na Comarca de Mateira:

a)Têrmo sede: 12 de abril, 12 de agôsto e 12 de dezembro; e
b)Têrmo de São Simão: 20 de abril 20 de agôsto e 20 de dezembro.

45. Na Comarca de Miracema do Norte:

a)Têrmo sede: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.

46. Na Comarca de Morrinhos: Têrmo sede: 16 de abril, 16 de agôsto e 16 de dezembro.

47. Na Comarca de Natividade: Têrmo sede: 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro.

48. Na Comarca de Nazário: Têrmo sede: 12 de fevereiro, 12 de junho e 12 de outubro.

49. Na Comarca de Nerópolis: Têrmo sede: a 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro.

50. Na Comarca de Niquelândia: Têrmo sede: 26 de fevereiro, 26 de junho e 26 de outubro.

51. Na Comarca de Orizona: Têrmo sede: 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro.

52. Na Comarca de Palmeiras de Goiás: Têrmo sede: 12 de abril, 12 de agôsto e 12 de dezembro.

b)Têrmo de Jandaia: a 12 de fevereiro, 12 de junho e 12 de outubro.

53. Na Comarca de Paranã:

a)Têrmo sede: a 26 de fevereiro, 26 de junho e 26 de outubro.

54. Na Comarca de Paraúna: Têrmo sede: a 3 de abril, 3 de agôsto e 3 de dezembro.

55. Na Comarca de Pedro Afonso: Têrmo sede: 1º de abril, 1º agôsto e 1º de dezembro;

b)Têrmo de Tupirama: 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro;
c)Têrmo de Itacajá: 5 de fevereiro 5 de junho e 5 de outubro;
d)Têrmo de Piacá: 15 de fevereiro 15 de junho e 15 de outubro;
e)Têrmo de Tocantínia: 28 de fevereiro 28 de junho 28 de outubro;
f)Têrmo de Lizarda: 18 de abril, 18 de agôsto e 18 de dezembro; e
g)Têrmo de Tupiratins: 6 de abril 6 de agôsto e 6 de dezembro.

56. Na Comarca de Petrolina de Goiás:

a)Têrmo sede: 4 de fevereiro, 4 de junho e 4 de outubro; e
b)Têrmo de Brasilândia: 14 de fevereiro, 14 de junho e 14 de outubro.

57. Na Comarca de Piracanjuba:

a)Têrmo sede: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.

58. Na Comarca de Pirenópolis: Têrmo sede: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro; e

b)Têrmo de Barro Alto: 16 de fevereiro 16 de junho e 16 de outubro.

59. Na Comarca de Pires do Rio:

a)Têrmo sede: 18 de abril, 18 de agôsto e 18 de dezembro;
b)Têrmo de Palmelo: 18 de fevereiro, 18 de junho e 18 outubro; e
c)Têrmo de Cristianopolis: 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro.

60. Na Comarca de Planaltina (em São Gabriel de Goiás)

a)Têrmo sede: 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro.

61. Na Comarca de Pontalina: Têrmo sede: 14 de abril, 14 de agôsto e 14 de dezembro;

b)Têrmo de Aloândia: 5 de fevereiro, 5 de junho e 5 de outubro;
c)Têrmo de Mairipotaba: 20 de fevereiro, 20 de junho de 20 de outubro; e
d)Têrmo de Cromínia: a 6 de abril, 6 de agôsto e 6 de dezembro.

62. Na Comarca de Pôrto Nacional:

a)Têrmo sede: 13 de fevereiro, 13 de junho e 13 de outubro;
b)Têrmo de Pium: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro;
c)Têrmo de Brejinho de Nazaré: 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro;
d)Têrmo de Gurupí: a 3 de fevereiro, 3 de junho e 3 de outubro;
e)Têrmo de Novo Acôrdo: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro; e
f)Têrmo de Ponte Alta do Norte: 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro.

63. Na Comarca de Posse:

a)Têrmo sede: 2 de fevereiro, 2 de junho e 2 de outubro;
b)Têrmo de Iassiára: 5 de abril 5 de agôsto e 5 de dezembro; e
c)Têrmo de Mambaí: 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro.

64. Na Comarca de Porangatu:

a)Têrmo sede: a 8 de fevereiro, 8 de junho e 8 de outubro;
b)Têrmo de São Miguel do Araguaia: 1º de fevereiro, 1º de junho e 1º de outubro;
c)Têrmo de Araguaçu: 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro;
d)Têrmo de Estrêla do Norte: 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro; e
e)Têrmo de Mutunópolis: a 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro.

65. Na Comarca de Quirinópolis:

a)Têrmo sede: 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro.

66. Na Comarca de Rio Verde: Têrmo sede: 9 de fevereiro, 9 de junho e 9 de outubro; e

b)Têrmo de Cachoeira Alta: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro.

67. Na Comarca de São Domingos:

a)Têrmo sede: a 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro; e
b)Têrmo de Calheiros: a 6 de fevereiro, 6 de junho e 6 de outubro.

68. Na Comarca de Silvânia:

a)Têrmo sede: 11 de abril, 11 de agôsto e 11 de dezembro.

69. Na Comarca de São Luiz de Montes Belos: Têrmo sede: a 4 de fevereiro, 4 de junho e 4 de outubro.

70. Na Comarca de Santa Cruz de Goias: Têrmo sede: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro.

71. Na Comarca de Sítio d'Abadia: Têrmo sede: 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro; e

b)Têrmo de Damianópolis: 1º de fevereiro, 1º de junho e 1º de outubro.

72. Na Comarca de Santa Helena:

a)Têrmo sede: 25 de fevereiro, 25 de junho e 25 de outubro.

73. Na Comarca de Taguatinga: Têrmo sede: 13 de abril, 13 de agôsto e 13 de dezembro e

b)Têrmo de Ponte Alta do Bom Jesús: 1º de abril, 1º de agôsto e 1º de dezembro.

74. Na Comarca de Tocantinópolis:

a)Têrmo sede: a 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro;
b)Têrmo de Itaguatins: a 15 de abril, 15 de agôsto e 15 de dezembro; e
c)Têrmo de Nazaré: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.

75. Na Comarca de Trindade:

a)Têrmo séde: 12 de abril, 12 de junho e 12 de dezembro.

76. Na Comarca de Uruaçú: Têrmo séde: a 15 de fevereiro, 15 junho e 15 de outubro; e

b)Têrmo de Amaro Leite: 3 de abril, 3 de agôsto 3 de dezembro.

77. Na Comarca de Urutaí:

a)Têrmo séde: 8 de fevereiro, 8 de junho e 8 de outubro.

78. Na Comarca de Uruana: Têrmo séde: a 10 de abril, 10 de agôsto e 10 de dezembro.

79. Na Comarca de Vianopolis: Têrmo séde: 27 de fevereiro, 27 de junho e 27 de outubro.

80. Na Comarca de Cristalândia: Têrmo séde: a 5 de abril, 5 de agôsto e 5 de dezembro; e

b)Têrmo de Dueré: 19 de fevereiro, 19 de junho e 19 de outubro.

81. Na Comarca de Rubiataba:

a)Têrmo sede: a 5 de fevereiro, 5 de junho e 5 de outubro; e
b)Têrmo de Nova América: 20 de abril, 20 de agôsto e 20 de dezembro.

82. Na Comarca de Peixe:

a)Têrmo séde: a 20 de fevereiro, 20 de junho e 20 de outubro.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições, em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de abril de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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