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Decreto Estadual de Goiás nº 6, de 7 de fevereiro de 1962

Nº 6/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza operação de crédito na quantia de dez milhões de cruzeiros (Cr$. 10.000.000,00), entre a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN e o Banco de Goiás S/A., para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição legal, e nos têrmos do artigo 41, da Lei número 3.999, de 14 de novembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN, autorizada a realizar, com o BANCO DE GOIÁS, S/A., uma operação de crédito na quantia de Cr$. 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na forma estabelecida na Lei número 3.999, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2.
O produto dessa operação será destinado a ocorrer às despesas com aquisição de móveis, máquinas e veículos, bem como outras mais de interêsses do referido Órgão.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de fevereiro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

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