Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6, de 7 de fevereiro de 1962
Nº 6/1962
Autoriza operação de crédito na quantia de dez milhões de cruzeiros (Cr$. 10.000.000,00), entre a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN e o Banco de Goiás S/A., para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição legal, e nos têrmos do artigo 41, da Lei número 3.999, de 14 de novembro de 1961,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de fevereiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla