Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5988, de 12 de agosto de 2004
Nº 5988/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 24965243,
D E C R E T A:
"Art. 2o O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário da Segurança Pública e Justiça, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça, na condição de membro nato e por mais 12 (doze) membros efetivos, nomeados pelo Governa-dor do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo:
....................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 17-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2004.