Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5937, de 22 de abril de 2004
Nº 5937/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4o de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 24496472/2004,
D E C R E T A:
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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XXXVI - ..................................................................................
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1. restringir os limites ali definidos, objetivando a preservação da arrecadação, quando se tratar de contribuinte que opere com combustível, lubrificante, energia elétrica e telecomunicação;
2. ampliar os limites ali definidos, quando se tratar de contribuinte que tenha aderido a programa de combate à comercialização ilegal de mercadoria; (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 30-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2004.