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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 59, de 31 de agosto de 1961

Nº 59/1961

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Abre à Secretaria do Govêrno, treze (13) créditos suplementares na importância total de Cr$. 4.332.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 3.350, de de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos à Secretaria do Govêrno treze (13) créditos suplementares na importância global de Cr$. 4.332.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do vigente Orçamento:

0.3 - 8.02.0, Consignação 010, Gratificação de representação Cr$. 200.000,00

0.3 - 8.02.0, Consignação 017, Diárias e ajuda de custo Cr$. 200.000,00

0.4 - 8.02.0, Consignação 006, Adicionais Cr$. 20.000,00

0.4 - 8.02.0, Consignação 016, Salário-Família Cr$. 30.000,00

0.4 - 8.02.1, Consignação 101, Mensalista Cr$. 32.000,00

0.4 - 8.02.2, Consignação 221, Mobiliário em geral Cr$. 500.000,00

0.4 - 8.02.2, Consignação 222 Móveis Máquinas e utensílios Cr$. 500.000,00

0.4 - 8.02.3, Consignação 312, Material de expediente Cr$. 400.000,00

0.4 - 8.02.4, Consignação 412 Comunicações Cr$. 100.000,00

0.4 - 8.02.4, Consignação 445, Serviços residenciais Cr$. 800.000,00

0.4 - 8.99.4, Consignação 439, Publicidades de atos oficiais Cr$. 300.000,00

0.4 - 8.99.4, Consignação 440, Recepção e homenagens Cr$. 1.200.000,00

0.4 - 8.09.0, Consignação 016 Salário-Família Cr$. 20.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação conforme artigo 11, parágrafo terceiro, item 2, do Decreto-Lei Federal número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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