Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5854, de 7 de novembro de 2003
Nº 5854/2003
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações no Decreto nº 5.193, de 17 de março de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 41, de 12 de setembro de 2003, que altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22866000,
DECRETA:
...............................................................................”(NR)
“Art. 6o - Fica assegurada a participação de todos os Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia nas câmaras temáticas.”(NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
(D.O. de 11-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.11.2003.