Compete ao Conselho Consultivo:Ielaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados de sua instalação;
IIacompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
IIIbuscar a integração da APA com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IVavaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão administrador em relação aos objetivos da unidade de conservação;
Vopinar sobre a contratação e os dispositivos de termo de parceria que porventura seja efetivada com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para a gestão compartilhada da unidade;
VIacompanhar a gestão da OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria quando constatada irregularidade;
VIImanifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;
VIIIpropor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno .
Parágrafo únicoTodas as decisões do Conselho deverão ser ratificadas pelo proprietário da Fazenda do Encantado, enquanto a APA estiver ocupando totalmente a sua área, desde que não haja prejuízo para o interesse público.