Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5838, de 3 de outubro de 2003

Nº 5838/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Exclui os Ordenadores de Despesas das Secretarias da Educação, Fazenda, Saúde e Segurança Pública e Justiça da proibição constante § 2º do art. 2º do Decreto nº 5.713, de 13 de janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 23528940,

D E C R E T A:

Art. 1.
São excluídos da proibição de delegar a prática de atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo, estabelecida pelo § 2º do art. 2º do Decreto n. 5.713, de 13 de janeiro de 2003, os Ordenadores de Despesas das Secretarias da Educação, Fazenda, Saúde e Segurança Pública e Justiça.
Parágrafo únicoDecidindo o Ordenador de Despesas pela delegação da atribuição inerente à prática de atos de execução orçamentária, financeira e contábil, na conformidade do disposto no "caput", tal delegação contemplará exclusivamente o Superintendente Executivo do órgão respectivo, substituto legal do titular da Pasta.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

José Carlos Siqueira

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

(D.O. de 07-10-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.