Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5817, de 20 de agosto de 2003
Nº 5817/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.817, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
Institui Comissão de Defesa Prévia - CODEP, no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com os arts. 280, 281 e 314, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, com os arts. 2o e 1o das Resoluções nos 568/80 e 829/97, de 25 de novembro de 1980 e 4 de março de 1997, respectivamente, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de acordo com o disposto na Resolução no 08/03, de 2 de julho de 2003, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-GO, e tendo em vista o que consta do Processo no 23247460,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 25-08-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2003.