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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 58, de 30 de agosto de 1961

Nº 58/1961

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4 artigos

Abre ao Egrégio Tribunal de contas do Estado treze (13) créditos suplementares na importância total de Cr$. 3.846.645,00 (três milhões, oitocentos e quarenta é seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo vista a autorização constante do artigo 6º. da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado Treze (13) créditos suplementares na importância total de Cr$. 3.846.645,00 (três milhões , oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas, do Orçamento em vigor:

02 - 8.07.0, Consignação 001, Vencimentos Cr$. 1.530.700,00

02 - 8.07.0, Consignação 005, Gratificação por função Cr$. 24.000,00

02 - 8.07.0, Consignação 006, Adicionais Cr$. 380.000,00

02 - 8.07.0, Consignação 011, Substituições Cr$. 300.000,00

02 - 8.07.0, Consignação 016, Salário-Família Cr$. 24.400,00

02 - 8.07.1, Consignação 100, Contratados Cr$. 171.454,60

02 - 8.07.1, Consignação 101, Mensalistas Cr$. 26.000,00

02 - 8.07.1, Consignação 106, Proventos de aposentadoria Cr$. 653.540,40

02.1 - 8.07.0, Consignação 001, Vencimentos Cr$. 618.200,00

02.1 - 8.07.0, Consignação 006, Adicionais Cr$. 51.350,00

02.1 - 8.07.0, Consignação 011, Substituições Cr$. 30.000,00

02.1 - 8.07.0, Consignação 016, Salário-Família Cr$. 2.000,00

02.1 - 8.07.1, Consignação 100, Contratados Cr$. 35.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação conforme artigo 11, parágrafo 3º., item 2, do Decreto-Lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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