Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 58, de 30 de agosto de 1961
Nº 58/1961
Abre ao Egrégio Tribunal de contas do Estado treze (13) créditos suplementares na importância total de Cr$. 3.846.645,00 (três milhões, oitocentos e quarenta é seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo vista a autorização constante do artigo 6º. da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
02 - 8.07.0, Consignação 001, Vencimentos Cr$. 1.530.700,00
02 - 8.07.0, Consignação 005, Gratificação por função Cr$. 24.000,00
02 - 8.07.0, Consignação 006, Adicionais Cr$. 380.000,00
02 - 8.07.0, Consignação 011, Substituições Cr$. 300.000,00
02 - 8.07.0, Consignação 016, Salário-Família Cr$. 24.400,00
02 - 8.07.1, Consignação 100, Contratados Cr$. 171.454,60
02 - 8.07.1, Consignação 101, Mensalistas Cr$. 26.000,00
02 - 8.07.1, Consignação 106, Proventos de aposentadoria Cr$. 653.540,40
02.1 - 8.07.0, Consignação 001, Vencimentos Cr$. 618.200,00
02.1 - 8.07.0, Consignação 006, Adicionais Cr$. 51.350,00
02.1 - 8.07.0, Consignação 011, Substituições Cr$. 30.000,00
02.1 - 8.07.0, Consignação 016, Salário-Família Cr$. 2.000,00
02.1 - 8.07.1, Consignação 100, Contratados Cr$. 35.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de agôsto de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida