O CONJUV será composto por representantes:Ido Poder Público, dos seguintes órgãos:
a)Secretaria para Assuntos Institucionais;
b)Secretaria-Geral da Governadoria;
c)Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria de Cidadania e Trabalho;
f)Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
g)Secretaria da Saúde;
h)Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
i)Secretaria de Indústria e Comércio;
j)Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
k)Agência Goiana de Esporte e Lazer;
l)Fundação Universidade Estadual de Goiás;
m)Universidade Federal de Goiás;
n)Assessoria Especial para Assuntos da Juventude, da Prefeitura Municipal de Goiânia;
o)Juizado da Infância e Juventude.
IIda sociedade civil:
a)Universidade Católica de Goiás;
b)Associação Goiana dos Municípios;
c)União dos Vereadores de Goiás;
d)União Estadual dos Estudantes;
e)União de Goiás dos Estudantes Secundaristas;
f)União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
g)Igreja Católica;
h)Igreja Evangélica;
i)Federação Espírita do Estado de Goiás;
j)Maçonaria;
k)Federação das Associações Comercial, Industrial e Agropecuária do Estado de Goiás;
l)Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás;
m)União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Goiânia;
n)União Nacional dos Estudantes;
o)Organização das Voluntárias de Goiás.
§ 1ºCada conselheiro terá um suplente para substitui-lo nos casos de ausência ou impedimento.
§ 2ºHaverá paridade entre o número de Conselheiros representantes do Poder Público e os indicados por entidades da sociedade civil.
§ 3ºO CONJUV terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros titulares, através de eleição secreta a realizar-se na primeira reunião ordinária, sendo empossados automaticamente.
§ 4ºO Presidente será o candidato com maior número de votos e, no caso de empate, o mais jovem, sendo que o segundo colocado será o Vice-Presidente e o terceiro colocado o Secretário, sempre obedecendo ao critério de desempate referido neste parágrafo.
§ 5ºO mandato dos Conselheiros, do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário será de dois anos, contados da respectiva posse, permitida uma recondução.
§ 6ºConsiderar-se-á como prestação de relevantes serviços à comunidade a participação dos Conselheiros nas atividades do CONJUV, sendo vedada a remuneração de seus membros.