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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5729, de 28 de fevereiro de 2003

Nº 5729/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999, com alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 22329730/03,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com nova redação imprimida ao seu inciso III e acrescido dos §§ 3º e 4º, na forma abaixo especificada:

“

Art. 2.
........................................................................

..................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 11-03-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2003.

IIIum membro indicado pelo Sindicato dos Despachantes e Similares do Estado de Goiás, para a 1ª JARI e um membro indicado pelo Sindicato do Centro de Formação de Condutores de Goiás, para a 2ª JARI, escolhidos em lista tríplice;” (NR)

......................................................................................

§ 3ºEm caso de eventual extinção de mandato, inclusive na hipótese de que trata o § 4º, ao membro nomeado para suprir a vaga decorrente caberá completar o mandato de seu antecessor.
§ 4ºExcepcionalmente, os membros titulares e suplentes cujos mandatos encerraram em 31 de dezembro de 2002 poderão ser reconduzidos mais uma vez, por prazo que, somado aos dos mandatos anteriores, não exceda a 4 (quatro) anos.”

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