Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 57, de 30 de agosto de 1961
Nº 57/1961
Abre ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado cinco créditos suplementares na importância total de Cr$. 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso XVI, da Constituições Estadual e tendo em vista o dispôsto no artigo 23 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960.
Considerando ser o Posto Fiscal Rio dos Bois, vinculado à Coletoria Estadual de Rio Verde, localizado nos limites municipais, em zonas de grande produção agrícola muito distante da sêde;
D E C R E T A:
21.01 - 8.01.1 - 101 - Mensalistas Cr$. 100.000,00
21.02 - 8.01.0 - 006 - Adicionais Cr$. 610.000,00
21.02 - 8.01.0 - 011 - Substituições Cr$. 80.000,00
21.02 - 8.01.0 - 016 - Salário-Família Cr$. 120.000,00
21.02 - 8.01.3 - 312 - Material de expediente Cr$. 60.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de agôsto de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA - Governador do Estado
José Almeida - Secretário da Fazenda.