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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 57, de 30 de agosto de 1961

Nº 57/1961

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Abre ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado cinco créditos suplementares na importância total de Cr$. 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso XVI, da Constituições Estadual e tendo em vista o dispôsto no artigo 23 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960.

Considerando ser o Posto Fiscal Rio dos Bois, vinculado à Coletoria Estadual de Rio Verde, localizado nos limites municipais, em zonas de grande produção agrícola muito distante da sêde;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, cinco créditos suplementares na importância total de Cr$. 970.000,00 novecentos e setenta mil cruzeiros) para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:

21.01 - 8.01.1 - 101 - Mensalistas Cr$. 100.000,00

21.02 - 8.01.0 - 006 - Adicionais Cr$. 610.000,00

21.02 - 8.01.0 - 011 - Substituições Cr$. 80.000,00

21.02 - 8.01.0 - 016 - Salário-Família Cr$. 120.000,00

21.02 - 8.01.3 - 312 - Material de expediente Cr$. 60.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação conforme dispõe o artigo 11, § 3º ítem 2, do Decreto-lei Federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA - Governador do Estado

José Almeida - Secretário da Fazenda.

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