Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5625, de 23 de julho de 2002
Nº 5625/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.625, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a alimentação a que tem direito o pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 18700608,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 16-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.8.2002.