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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5623, de 5 de julho de 2002

Nº 5623/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.623, DE 5 DE JULHO DE 2002.

Introduz alterações no Decreto no 5.608, de 25 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O inciso II do art. 4o e o inciso II do art. 6o do Decreto no 5.608, de 25 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4o - .........................................................

.......................................................................

IIé inacumulável com a gratificação de representação especial, salvo quando concedida, individualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo:
a)para prestação de encargos de confiança junto aos Gabinetes do Governador e dos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes;
b)em data anterior a 6 de julho de 2002;

.......................................................................

Art. 6.
- ...........................................................

.......................................................................

IIé inacumulável com a gratificação de representação especial, salvo quando concedida, individualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo:
a)para prestação de encargos de confiança junto aos Gabinete do Governador e dos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes;
b)em data anterior a 6 de julho de 2002;

.......................................................................

Art. 2.
- O art. 5o do Decreto no 5.608, de 25 de junho de 2002, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 5o - ..........................................................

.......................................................................

IVnão estar o destinatário com exercício em Unidade de Atendimento do Vapt Vupt, nas Centrais de Atendimento Integrado Vapt Vupt ou nas Unidades de Padrão de Atendimento Vapt Vupt.”
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 05-7-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.7.2002.

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