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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5622, de 5 de julho de 2002

Nº 5622/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.608 , de 25 de Junho de 2002, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1.
- O Decreto nº 5.608, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ios incisos V, “ caput ” , e VI do art. 3º ficam assim redigidos :

“

Art. 3.
.........................................................................................

......................................................................................................

Vno âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN -GO , os ocupantes de cargos identificados pelos níveis:

.......................................................................................................

VIno âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, os ocupastes dos cargos identificados pelos níveis A-1, A-2,M -1 e M-2, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e os de Fiscal de Previdência , no valor de R$177,36 ( cento e setenta e sete reais e trinta e seis centavos)

..............................................................................................”

IIao art. 6º é acrescido o seguinte incisos:
Art. 6.
..................................................................................

..............................................................................................

IIIpoderá ser dispensada por ato de vontade do servidor que, por qualquer motivo, entendê-la prejudicial aos seus interesses, hipótese em que deverá manifestar a sua opção, por escrito, pela gratificação de representação especial que vinha percebendo, pelo prazo estabelecido na legislação pertinente”. a alínea “ d “ do inciso I do art. 9º passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 9.
.................................................................................
I............................................................................................

...............................................................................................

d)inciso II, alíneas “e” a “j” , a partir da 1º de setembro;
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo , porém , seus efeitos a 1º de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2002 , 114º da Republica.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 24-07-2002

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.7.2002.

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