Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5601, de 3 de junho de 2002
Nº 5601/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.601, DE 03 DE JUNHO DE 2002.
Regulamenta o art. 211 da Lei 13.909, de 01 de outubro de 2001 e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20854803 e o disposto nos arts. 76 e 211 da Lei 13.909, de 01 de outubro de 2001,
DECRETA:
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA
| REFERÊNCIA ANTERIOR | REFERÊNCIA ATUAL |
| Base e A | A |
| B | B |
| C | C |
| D | D |
| E | E |
| F | F |
| - | G |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 06-06-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.