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Decreto Estadual de Goiás nº 56, de 1 de junho de 1962

Nº 56/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial na importância de Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ítem I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes dos artigos 4º. da Lei nº. 3.040, de 7 de novembro de 1960, e 3º. da Lei número 3.583, de 2 de outubro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial na importância de Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), sob o código 8.98 - 4, destinado a atender a despesas constantes de convênios firmados entre o Estado e os Municípios.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto co produto de operação de crédito, conforme dispõe o artigo 11, parágrafo terceiro, Ítem 4, do Decreto Lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 de junho de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

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