Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 56, de 1 de junho de 1962
Nº 56/1962
Abre, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial na importância de Cr$. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o Ítem I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes dos artigos 4º. da Lei nº. 3.040, de 7 de novembro de 1960, e 3º. da Lei número 3.583, de 2 de outubro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1 de junho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento
José Abdalla