Fica instituído no âmbito do Estado de Goiás o Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS, cuja operacionalização, obedecida a Lei n.º 8.666/93, dar-se-á de acordo com as disposições deste Decreto e será de responsabilidade da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
§ 1ºº O Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS constitui-se de um registro cadastral da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional e de outras entidades que, expressamente, a ele aderirem.
§ 2ºº O Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS será dividido nos seguintes módulos:
ICadastro de Fornecedores (CADFOR): cadastro único de fornecedores de bens e de prestadores de serviços para toda a Administração do Estado de Goiás;
IICadastro de Materiais (CADMAT): cadastro único de materiais utilizados pela Administração do Estado de Goiás;
IIICadastro de Serviços (CADSER): cadastro único de serviços utilizados pela Administração do Estado de Goiás;
IVRegistro de Preços (RP);
VDivulgação Eletrônica de Compras (DEC);
VIPublicação Eletrônica de Licitações (PEL);
VIIInformações Gerenciais (INFOGER);
VIIIComprasnet/GO.
§ 3ºº Para efeitos deste Decreto consideram-se, ainda:
IAgência de Administração: Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP;
IIBEG/SA: agente financeiro do Estado de Goiás, responsável pela movimentação financeira decorrente de operações realizadas no Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS;
IIICotação: página constante do endereço eletrônico do sistema Comprasnet-Go, na qual deverão ser digitados o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ e a senha do fornecedor e assinaladas as declarações de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração;
IVCotação Eletrônica: sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
VDia Útil: dia em que há expediente operacional no Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS;
VIDispensa de Licitação (DL): ato declaratório da autoridade competente que dispensa o procedimento licitatório;
VIIDiário Oficial do Estado (D.O.E.): veículo oficial de informação e publicação de atos;
VIIIEdital: instrumento convocatório da cotação eletrônica, padronizado, a ser utilizado para a divulgação das ofertas de compras;
IXEntrega Imediata: aquela realizada em até 30 (trinta) dias do recebimento da nota de empenho;
XExtrato de Edital: resumo do edital que contém os elementos principais da contratação, sendo que para o Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS deverão constar os dados da oferta de compras;
XILance-Proposta: representa o preço ofertado pelo interessado, expresso em reais, para cada item constante da oferta de compra (OC), conforme o especificado em cada edital padrão;
XIILegislação: página do endereço eletrônico do Comprasnet-GO com toda a legislação pertinente ao Sistema Eletrônico de Compras e Serviços - SEACS;
XIIILiquidação da Despesa: atestado de realização da despesa, após a verificação do efetivo cumprimento da obrigação contratada, gerando a nota de lançamento (NL);
XIVLiquidação Financeira: corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do fornecedor e comprova o encerramento da operação;
XVMapa de Apuração (MA): documento que representa o encerramento da parte eletrônica de apuração de preços, informando a proposta vencedora ao proponente que apresentou o melhor lance-proposta;
XVINota de Empenho (NE): documento contábil que cria para a Administração obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição;
XVIINota de Lançamento (NL): documento emitido após a liquidação da despesa em termos contábeis, permitindo a programação do pagamento;
XVIII - Nota Fiscal (NF): documento que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XIXObjeto de Compra (OC): documento emitido pelo ordenador de despesa do órgão comprador, o qual identifica e quantifica o bem a ser licitado e contém os elementos básicos para a elaboração do edital;
XXOferta de Compra (OfC): documento emitido pela unidade executora definindo o valor máximo a ser contratado pelo bem ou serviço licitado;
XXIPreço de Referência: valor obtido no módulo registro de preços do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS e representa o teto máximo possível a ser pago na compra de um bem ou na prestação de serviço, servindo, ainda, de parâmetro para a reserva de recursos e de indicação para a dispensa de licitação nos casos determinados pelo art. 24, inc. II, da Lei n. 8.666/93;
XXIIProgramação de Desembolso (PD): documento do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS, o qual especifica a programação do pagamento e será emitido, sempre, logo após a liquidação da despesa correspondente;
XXIII - Sistema Orçamentário e Financeiro do Estado de Goiás (SIOFI);
XXIVUnidade Executora (UE): unidade codificada no sistema, integrante da estrutura dos órgãos e das entidades da Administração Pública, responsável pela oferta de compra (OfC);
XXVUnidade Financeira (UF): responsável em gerir e controlar os recursos financeiros, centralizando as operações e transações de suas contas bancárias.