Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5525, de 21 de dezembro de 2001
Nº 5525/2001
DECRETO Nº 5.525, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Revogado pelo Decreto nº 5.662, de 20-09-2002, art. 4º.
Dispõe sobre a centralização de recursos financeiros na conta do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 7º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, e considerando a necessidade de administrar os recursos financeiros do Estado de Goiás de forma centralizada,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 27-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2001.