Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5457, de 25 de julho de 2001
Nº 5457/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reduz interstício para promoção de policiais militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976 e tendo em vista o que consta do processo nº 19842821,
DECRETA:
PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade, 25 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 03-8-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2001.