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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5457, de 25 de julho de 2001

Nº 5457/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reduz interstício para promoção de policiais militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976 e tendo em vista o que consta do processo nº 19842821,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido pela metade, para efeito de promoção de Aspirante-a-Oficial PM, a ser realizada a partir de 28 de julho de 2001, o interstício exigido no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 5.149, de 6 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade, 25 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 03-8-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2001.

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