Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5354, de 23 de janeiro de 2001
Nº 5354/2001
"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, arts. 168 e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, tendo em vista o que consta do Processo nº 19173750,
DECRETA:
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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1. forneça ao Departamento de Informações Econômico Fiscais - DIEF -, mediante transmissão eletrônica de dados ou meio magnético, informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos, no prazo e forma estabelecidos na legislação tributária;
2. emita documento fiscal por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Anexo X deste regulamento, tratando-se de contribuinte com faturamento anual superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
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1. forneça ao Departamento de Informações Econômico Fiscais - DIEF -, mediante transmissão eletrônica de dados ou meio magnético, informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos, no prazo e forma estabelecidos na legislação tributária;
2. emita documento fiscal por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Anexo X deste regulamento, tratando-se de contribuinte com faturamento anual superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
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ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 29-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-2001.