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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5343, de 29 de dezembro de 2000

Nº 5343/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Vide Lei nº 14.383, de 31-12-2002, art. 1º, II, "c", 16.

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica criado o Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília-DF, passando o mesmo a integrar a estrutura do Gabinete Civil da Governadoria.
Parágrafo único- O Escritório de Representação terá um Gerente, designado Representante, nomeado pelo Governador.
Art. 2.
- São atribuições do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás:
Iagendar e acompanhar o Governador nas audiências com as autoridades federais e dar seqüência aos assuntos tratados;
IIprestar o apoio necessário às Secretarias de Estado e aos demais órgãos do Governo de Goiás na viabilização dos projetos a serem executados com recursos da União;
IIIacompanhar na comissão mista de planos, programas e orçamentos do Congresso Nacional, o Orçamento Geral da União e projetos de lei de aberturas de crédito com a finalidade de alocar recursos para o Estado de Goiás;
IVfornecer subsídios às Secretarias de Estado e aos demais órgãos, quanto a programas e fontes de financiamento do Governo Federal;
Vatuar em consonância com a bancada federal no Congresso Nacional e órgãos federais, nas ações e propostas de interesse do Governo de Goiás;
VIpromover as potencialidades do Estado junto à classe empresarial, com o objetivo de fomentar investimentos privados em Goiás;
VIImanter relacionamento com as embaixadas estrangeiras em Brasília, no sentido de divulgar as potencialidades do Estado de Goiás;
VIIIoutras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3.
- Para o cumprimento do disposto no art. 1o e conformidade com o disposto no § 4o, inciso I, do art. 4o da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, fica criado, no Gabinete Civil da Governadoria, o cargo em comissão de Gerente, CDS-1, do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

(D.O. de 05-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001.

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