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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5340, de 15 de dezembro de 2000

Nº 5340/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19077343,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os arts. 4º, § 1º, 48, “caput”, e 56 do Decreto n. 886, de 12 de abril de 1976, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 4.
.......................................................................
§ 1º.............................................................................
a)22 de março - para as promoções de 28 de julho;
b)22 de agosto - para as promoções de 25 de dezembro.

....................................................................................

Art. 48.
- O oficial PM que, na época de encerramento das alterações, não satisfazer os requisitos de interstício ou serviço regimentado para ingresso no Quadro de Acesso, mas que possa vir a satisfazê-los até a data da promoção, será incluído condicionalmente em Quadro de Acesso por antiguidade ou merecimento e promovido por este critério desde que, na data da promoção, venha a preencher os requisitos e lhe toque a vez.

....................................................................................

Art. 56.
- ........................................................................
I.................................................................................

......................................................................................

b)o Chefe do Gabinete Militar;
II.................................................................................

4 (quatro) oficiais PM indicados pelo Comandante-Geral, entre os Coronéis da ativa.

§ 1º- Quando o Chefe do Gabinete Militar for oficial de posto inferior ao de Coronel, deverá ele ser substituído por um membro efetivo escolhido pelo Comandante-Geral.

...................................................................................”

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 22 de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 21-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.2000.

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