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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5326, de 6 de dezembro de 2000

Nº 5326/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18974767,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O “caput” do art. 2º do Decreto n. 5.072, de 9 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - As Juntas de que trata o artigo anterior, órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go, ou por seus agentes credenciados, em razão de transgressão às normas do Código de Trânsito Brasileiro, com competência disciplinada pela Lei federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, serão compostas cada uma por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

....................................................................................”

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 22 de setembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 11-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2000.

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