Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5303, de 18 de outubro de 2000
Nº 5303/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 5.051, de 18 de maio de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18449000,
D E C R E T A:
“Art. 1º - Ficam os Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, os Presidentes de autarquias e fundações estaduais autorizados a conceder aos seus servidores, que efetivamente participarem do Programa Cidadania e Justiça Social, gratificações de representação especial nos valores abaixo relacionados:
............................................................................................ - Ficam igualmente autorizados os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado a conceder a seus empregados, com efetiva participação no Programa Cidadania e Justiça Social, gratificações nos moldes do artigo anterior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 18 de outubro 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 26-10-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.