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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5303, de 18 de outubro de 2000

Nº 5303/2000

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 5.051, de 18 de maio de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18449000,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Programa “Goiás Cidadania”, de que trata o Decreto n. 5.051, de 18 de maio de 1999, passa a ser denominado Programa Cidadania e Justiça Social, ficando a sua implementação sob a responsabilidade da Secretaria de Cidadania e Trabalho, com a participação da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os arts. 1º, “caput”, 2º e 3º do Decreto n. 5.051, de 18 de maio de 1999, ficam assim redigidos:

“Art. 1º - Ficam os Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, os Presidentes de autarquias e fundações estaduais autorizados a conceder aos seus servidores, que efetivamente participarem do Programa Cidadania e Justiça Social, gratificações de representação especial nos valores abaixo relacionados:

............................................................................................ - Ficam igualmente autorizados os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado a conceder a seus empregados, com efetiva participação no Programa Cidadania e Justiça Social, gratificações nos moldes do artigo anterior.

Art. 3.
- Para efeito de inclusão em folha de pagamento dos respectivos órgãos de lotação, fica o Superintendente de Ação Comunitária, da Secretaria de Cidadania e Trabalho, responsável pela agenda do Programa Cidadania e Justiça Social e incumbido de expedir, mensalmente, a lista de freqüência dos servidores que houver participado do referido programa.” - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 18 de outubro 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-10-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.

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