Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5282, de 18 de setembro de 2000
Nº 5282/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei n. 13.639, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a exploração do serviço de loteria e congênere no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Lei n. 13.639, de 9 de junho de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n. 18835147,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
TÍTULO I
DO SERVIÇO DE LOTERIA E CONGÊNERE
CAPÍTULO I
DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE LOTERIA
NOTA: A Instrução Normativa nº 601/03, de 13.05.03, com vigência a partir de 01.05.03, dispõe sobre a autorização para funcionamento de terminais de videoloteria, sobre o pagamento antecipado de receitas de loteria, cria selo de segurança e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE LOTERIA
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO LOTÉRICO E CONGÊNERE
CAPÍTULO IV
DO AGENTE LOTÉRICO E DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO
CAPÍTULO V
DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
NOTA: A Instrução Normativa nº 503/01-GSF, de 04.09.01, com vigência a partir de 14.09.01, dispõe sobre a apreensão de equipamento, mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa ou outro objeto utilizados em serviços lotéricos, e estabelece procedimentos relativos a apuração e destinação de numerário encontrado em máquinas de loterias apreendidas
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
TÍTULO II
DO FUNDO SOCIAL DE LOTERIA - FUNLOT
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
NOTA: A Instrução Normativa nº 601/03, de 13.05.03, com vigência a partir de 01.05.03, dispõe sobre a autorização para funcionamento de terminais de videoloteria, sobre o pagamento antecipado de receitas de loteria, cria selo de segurança e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 21-09-2000, ERRATA D.O. de 03-10-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2000, errata D.O. de 03-10-2000.