Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5227, de 9 de maio de 2000
Nº 5227/2000
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(Art. 43, II)
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e no art. 7º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18324495,
DECRETA:
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TÍTULO VI
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO IV
Da Operação com Contribuinte Enquadrado no Regime Tributário Diferenciado Aplicável à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte
1 + alíquota x IVA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de maio de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 11-05-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.2000.