Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5222, de 19 de abril de 2000
Nº 5222/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18160212,
D E C R E T A:
"Art. 9º - As importâncias devidas ao Estado de Goiás, a título de honorários advocatícios, serão recolhidas, mediante ficha comum de depósito, na conta Procuradoria-Geral do Estado - honorários e, por ato do Procurador-Geral do Estado, terão a destinação prevista nos incisos I e II do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 8 de junho de 1998, e nos incisos I e II do art. 12 deste regulamento, com modificações posteriores.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2000, 112ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 26-04-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2000.