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Decreto Estadual de Goiás nº 5209, de 3 de abril de 2000

Nº 5209/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.209, DE 03 DE ABRIL DE 2000.

Introduz alterações no Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 18032842,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Anicuns, com jurisdição sobre as CIRETRANS de Avelinópolis, Americano do Brasil e Sanclerlândia.
Art. 2.
- Os incisos IX e XXVI do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXIV, com a redação abaixo:

“Art. 8o - ..........................................................................

........................................................................................

IX9a CIRETRAN-PÓLO / SÃO LUIZ DE MONTES BELOS GO. 09.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO 001 ADELÂNDIA GO.09.01 002 AURILÂNDIA GO 09.02 003 BURITI DE GOIÁS GO.09.03 004 CACHOEIRA DE GOIÁS GO.09.04 005 CÓRREGO DO OURO GO.09.05 006 FIRMINÓPOLIS GO.09.06 007 SÃO JOÃO DA PARAÚNA GO.09.07 008 TURVÂNIA GO.09.08 009 MOIPORÁ GO.09.09

..............................................................................................

XXVI26a CIRETRAN-PÓLO / TRINDADE GO.26.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO 001 CAMPESTRE DE GOIÁS GO.26.01 002 NAZÁRIO GO.26.02 003 SANTA BÁRBARA DE GOIÁS GO.26.03

..............................................................................................

XXXIV - 34a CIRETRAN-PÓLO / ANICUNS GO.34.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO 001 AVELINÓPOLIS GO.34.01 002 AMERICANO DO BRASIL GO.34.02 003 SANCLERLÂNDIA GO.34.03 ”

Art. 3.
- Em decorrência do disposto neste decreto os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 07-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2000.

ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001ADELÂNDIAGO.09.01
002AURILÂNDIAGO 09.02
003BURITI DE GOIÁSGO.09.03
004CACHOEIRA DE GOIÁSGO.09.04
005CÓRREGO DO OUROGO.09.05
006FIRMINÓPOLISGO.09.06
007SÃO JOÃO DA PARAÚNAGO.09.07
008TURVÂNIAGO.09.08
009MOIPORÁGO.09.09
ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001CAMPESTRE DE GOIÁSGO.26.01
002NAZÁRIOGO.26.02
003SANTA BÁRBARA DE GOIÁSGO.26.03
ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001AVELINÓPOLISGO.34.01
002AMERICANO DO BRASILGO.34.02
003SANCLERLÂNDIAGO.34.03 ”

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