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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5127, de 14 de outubro de 1999

Nº 5127/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17513642,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A alínea "c" do inciso I do art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, com modificações posteriores, passa a vigor com a seguinte redação:

"Art. 3o - .....................................................................

I..............................................................................
c)- o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

..................................................................................

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 21-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.

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