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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5019, de 12 de março de 1999

Nº 5019/1999

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
O "caput" do art. 3o do Decreto n° 4.455, de 23 de maio 1995, com a modificação que lhe introduziu o art. 1o do Decreto n° 4.602, de 5 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no "caput" do art. 3o. do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, sob modificação posterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 16449673,

D E C R E T A :

Art. 3.
O CET-GO, compõe-se de 12 (doze) Conselheiros, sendo 4 (quatro) representantes do poder público, 4 (quatro) dos trabalhadores e 4 (quatro) dos empregados, assim especificados:
Ipelo poder público:
a)o Secretário do Trabalho;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.047, de 18-5-1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 24-8-1999.

b)o Secretário de Indústria, Comércio e Turismo;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.047, de 18-5-1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 24-8-1999.

c)o Presidente do Banco do Estado de Goiás S/A;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.047, de 18-5-1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 24-8-1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.127, de 14-10-1999.

d)o Delegado Regional do Trabalho em Goiás;
IIpelos trabalhadores:
a)um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b)um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias nos Estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal - FTIEG/TO-DF;
c)um representante da Força Sindical;
d)um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - C.G.T.;
IIIpelos empregados:

- Redação dada pelo Decreto nº 5.047, de 18-5-1999.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.097, de 24-8-1999.

a)um representante da Federação da Agricultura no Estado de Goiás - FAEG;
b)um representante da Federação das Indústrias no Estado de Goiás - FIEG;
c)um representante da Federação do Comércio no Estado de Goiás - FECOMERCIO;
d)um representante da Federação das Associações Industriais e Comerciais no Estado de Goiás - FACIEG."
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 18-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.03.1999.

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