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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5117, de 17 de setembro de 1999

Nº 5117/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros titulares das 1a e 2a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade do disposto no art. 2o, § 2o, do Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os Presidentes e demais membros titulares das 1a e 2a Juntas Administrativa de Recursos de Infrações farão jus, por sessão a que comparecerem, a uma gratificação em valor correspondente a 30 (trinta) UFIRs.
Parágrafo único- O valor estabelecido no "caput" deste artigo será acrescido de 20 (vinte por cento), quando se tratar de sessão extraordinária.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

José Walter Vazquez Filho

(D.O. de 22-09-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.1999.

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