Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5117, de 17 de setembro de 1999
Nº 5117/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros titulares das 1a e 2a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e na conformidade do disposto no art. 2o, § 2o, do Decreto nº 5.072, de 9 de julho de 1999,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
José Walter Vazquez Filho
(D.O. de 22-09-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.1999.