Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5109, de 24 de agosto de 1999
Nº 5109/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre instituição do Grupo Executivo de Ações Emergenciais nos Mananciais de Abastecimento Público - GE-ÁGUA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais e com fundamento na Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece a política estadual de recursos hídricos,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Leonardo Moura Vilela
Demóstemes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 27-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.