Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5105, de 24 de agosto de 1999

Nº 5105/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.105, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.

- Vide Decreto nº 5.084, de 29-7-1999.

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16879856,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Santa Helena de Goiás, com jurisdição sobre as CIRETRAN'S de Acreúna, Castelândia, Maurilândia e Turvelândia.
Art. 2.
- O inciso V do art. 8o do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXX, com a redação abaixo:

"Art. 8o - ..........................................................................

.........................................................................................

V5ª CIRETRAN-PÓLO/RIO VERDE GO.05.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO 001 Montividiu GO.05.01 002 Santo Antônio da Barrra GO.05.02

..........................................................................................

XXX30ª CIRETRAN-PÓLO/SANTA HELENA DE GOIÁS GO.30.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO 001 Acreúna GO.30.01 002 Castelândia GO.30.02 003 Maurilândia GO.30.03 004 Turvelândia GO.30.04"

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 o Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, ficam acrescidos de 2 (duas) e 3(três) unidades, respectivamente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 27-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.

ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001MontividiuGO.05.01
002Santo Antônio da BarrraGO.05.02
ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001AcreúnaGO.30.01
002CastelândiaGO.30.02
003MaurilândiaGO.30.03
004TurvelândiaGO.30.04"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo