Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5084, de 29 de julho de 1999
Nº 5084/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.084, DE 29 DE JULHO DE 1999.
- Ver o Decreto nº 5.105, de 24-08-1999.
Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16879856,
D E C R E T A :
"Art. 8o - ...................................................................................
.................................................................................................
| V - 5ª CIRETRAN-PÓLO/RIO VERDE | GO.05.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Montividiu | GO.05.01 |
| 002 | Santo Antônio da Barra | GO.05.02 |
| ............................................................................................... XXX - 30ª CIRETRAN-PÓLO/SANTA HELENA DE GOIÁS | GO.30.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | Acreúna | GO.30.01 |
| 002 | Castelândia | GO.30.02 |
| 003 | Maurilândia | GO.30.03 |
| 004 | Turvelândia | GO.30.04 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 05-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.