Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5099, de 24 de agosto de 1999
Nº 5099/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 13.461, de 31 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.461, de 31 de maio de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17229278,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Henrique Antônio Santillo
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
José Walter Vazquez Filho
Servito de Menezes Filho
Leonardo Moura Vilela
Rui Brasil Cavalcanti Júnior
Gilvane Felipe
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Plínio Rodrigues de Araújo
César Augusto Sebba
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Bráulio Afonso Morais
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 27-08-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1999.