Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5080, de 28 de julho de 1999

Nº 5080/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 22-6-2026.

Institui o Conselho Gestor do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal Ulysses Guimarães e do Parque dos Ipês.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 17007321,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Floresta Ulysses Guimarães e do Parque dos Ipês.
Art. 2.
- O Conselho será composto por 9 (nove) membros, designados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação - SEMARH, representantes:
Ida Secretaria Estadual do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, que o coordenará;
IIda Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;
IIIdo Batalhão Florestal;
IVda Prefeitura Municipal de Goiânia;
Vda Prefeitura Municipal de Goianápolis;
VIda Prefeitura Municipal de Nerópolis;
VIIdos moradores vizinhos dos Parques;
VIIIdas organizações não governamentais;
IXda Universidade Católica de Goiás.
§ 1º- As instituições e os segmentos sociais com assento no Conselho indicarão seus representantes por intermédio do titular de SEMARH, que submeterá os seus nomes ao Governador do Estado.
§ 2º- A SEMARH prestará os serviços de apoio necessários ao funcionamento do Conselho e arcará com as despesas deles decorrentes.
§ 3º- No prazo de até 60 (sessenta) dias, o Conselho deverá baixar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Alcides Rodrigues Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.