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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5076, de 27 de julho de 1999

Nº 5076/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede as Medalhas Tiradentes e do Mérito Policial Militar às autoridades e aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 130, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, em harmonia com os arts. 1º, incisos I e II, 3º, incisos I e II, 4º e 5º do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17312159,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É concedida a Medalha Tiradentes às seguintes autoridades, pelos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Goiás:

1 - SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;

2 - EURICO BARBOSA DOS SANTOS - Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

3 - JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

4 - FERNANDO CUHA JÚNIOR - Presidente da Centrais Elétricas de Goiás;

5 - CLEUZO OMAR DO NASCIMENTO - Diretor-Geral da Polícia Civil;

6 - EURÍPEDES BARSANULFO LIMA - Coronel QOPM Chefe do EMG;

7 - JOAQUIM ANTÔNIO SOBRINHO - Coronel QOPM Diretor de Pessoal;

8 - ANTÔNIO ALVES DA SILVA - Coronel QOPM Diretor de Saúde;

Art. 2.
- A Medalha do Mérito Policial Militar, com o respectivo passador, é concedida aos oficiais abaixo relacionados que, no desempenho da função policial militar, praticaram atos de bravura, visando a preservação da ordem pública:

1 - CEL QOPM 14471 JOSÉ DOS SANTOS DEMORAIS;

2 - TEM CEL QOPM 07031 CELMO PEREIRA BARBOSA;

3 - MAJ QOPM 09991 ADEVAL PEREIRA NUNES;

4 - MAJ QOPM 12490 ISRAEL BECKER FAGUNDES;

5 - MAJ QOPM 12485 DEOVANIR FRAZÃO DE MORAIS;

6 - MAJ QOPM 12799 GERALDO MARCEL DA SILVA;

7 - MAJ QOPM 12812 VICENTE FERREIRA FILHO;

8 - MAJ QOPM 12797 GENESMAR PEREIRA CALAÇO;

9 - MAJ QOPM 13071 ALEXANDRE FREITAS ELIAS;

10 - MAJ QOPM 13287 CARLOS ANTÔNIO ELIAS;

11 - MAJ QOPM 12807 JAIRO ALVES DO NASCIMENTO;

12 - MAJ QOPM 12811 VALDIVINO PEREIRA DOS ANJOS;

13 - MAJ QOPM 13043 MAGNO ANTÔNIO MARIANI;

14 - CAP QOPM 15079 LAÉRCIO DOS SANTOS;

15 - CAP QOPM 15672 RUBERLIRO RODRIGUES DE SOUZA;

16 - CAP QOPM 16463 QASHINGTON LUIZ A. CAVALCANTE;

17 - CAP QOPM 17326 ALEXANDRE TEIXEIRA CÂNDIDO;

18 - CAP QOPM 18239 ADAILTON F. DO NASCIMENTO;

19 - TEN QOPM 18378 CELSO GONÇALVES BORGES;

20 - TEN QOPM 18624 ROSÂNGELA PEREIRA MORAES;

21 - CB PM 11802 JOSÉ DA COSTA AZEVEDO.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

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