Constitui objetivo da CODENE/GO promover o desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás, cumprindo-lhe, especificamente, na sua área de atuação:Iacompanhar e coordenar o esforço governamental no sentido de promoção do desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás;
IIelaborar, acompanhar, coordenar e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento na Região Nordeste de Goiás, podendo propor, se for o caso, medidas corretivas visando suas readequações à realidade regional;
IIIgerar informações básicas sobre a economia e os recursos naturais e promover estudos acerca da situação sócio-econômica específica da Região Nordeste do Estado de Goiás e propor políticas públicas próprias, adequadas às suas realidades e vocações, visando à superação das suas desigualdades econômicas e sociais em relação às demais regiões do Estado;
IVser uma agência de promoção do desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás, executando ações, promovendo e coordenando medidas administrativas no contexto da execução dos projetos e programas para ela estabelecidos em consonância com o planejamento governamental;
Voperacionalizar e coordenar ações governamentais emergenciais na Região do Nordeste do Estado de Goiás, quando afetada por catástrofes naturais e/ou crises econômico-sociais específicas e determinadas;
VIpriorizar o apoio governamental ao desenvolvimento de empreendimentos econômicos que mostrem vantagens comparativas no contexto da globalização econômica nacional e internacional;
VIIcriar oportunidades de investimento em empreendimentos econômicos que levem ao desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás;
VIIIrealizar parcerias com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás;
IXcelebrar convênios com as Prefeituras dos municípios situados em sua área de atuação, visando a promoção do desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás;
Xcelebrar convênios com órgãos e empresas integrantes da administração pública, estadual e federal, visando à promoção do desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás;
XIpropiciar assistência técnico-econômica a empreendimentos econômicos instalados e/ou que venham a se instalar na Região Nordeste do Estado de Goiás, bem como gestionar junto a bancos e/ou agências de fomento, nacionais e internacionais, visando à concessão de financiamentos que permitam as suas implantações, funcionamentos, ampliações ou reaparelhamentos;
XIIconceder aval ou fiança em operações de crédito que objetivem a implantação, ampliação e/ou reaparelhamento de empreendimentos econômicos na Região Nordeste do Estado de Goiás, mediante a obtenção de garantias reais prestadas pelas empresas avalizadas ou afiançadas;
XIIIparticipar como quotista ou acionista no capital de empresas empreendedoras de projetos econômicos na Região Nordeste do Estado de Goiás, sempre minoritária no capital votante, com sua participação ocorrendo em consonância com as condições estabelecidas em autorização legislativa, caso a caso;
XIVapoiar a pequena e média empresa que tenha atuação na Região Nordeste do Estado de Goiás;
XVdesenvolver outras atividades que, pelas suas naturezas, sejam compatíveis com os seus objetivos;
§ 1ºPara os fins deste Estatuto, considerar-se-á como desenvolvimento da Região Nordeste do Estado de Goiás:
Io crescimento da sua economia de forma sustentada e em harmonia com o meio ambiente e suas tradições culturais;
IIa crescente melhoria dos indicadores sociais de sua população;
IIIa progressiva diminuição das desigualdades e disparidades econômicas e sociais nela vigentes, em comparação com as demais regiões do Estado de Goiás;
IVa crescente participação de sua população em iniciativas culturais;
Va preservação ambiental e a recuperação do meio ambiente degradado;
VIa crescente melhoria da sua infra-estrutura viária, energética, de comunicações e de saneamento básico.
§ 2ºNo desempenho de suas atividades, a CODENE/GO atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos, termos ou outros instrumentos legais cabíveis.