- Compete à Unidade de Execução Estadual do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência, em articulação com os Ministérios da Fazenda e da Previdência e Assistência Social e com a Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, fortalecer a capacidade institucional do Estado em assuntos gerenciais e técnicos de previdência, cumprindo-lhe especificamente:Iavaliar e definir a contratação de consultoria especializada e de estudos técnicos necessários para a implantação e o desenvolvimento do PARSEP no Estado de Goiás, atendidas as disposições do Decreto n° 4.994, de 1° de janeiro de 1999;
IIexecutar o Plano de Trabalho Específico - PTE apresentado pelo Estado de Goiás à Unidade de Coordenação do Programa - UCP;
IIIdesenvolver mecanismos de partilha de informações previdenciárias entre o Estado e a União, através dos Ministérios da Previdência e Assistência Social-MPAS.
IVformular proposta de reforma do sistema previdenciário estadual, configurando-lhe o desenho institucional, legal e normativo;
Vcolaborar com o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, visando a instituir mecanismos capazes de assegurar efetividade às disposições contidas no § 2° do art. 202 da Constituição Federal, na Lei federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998 e na Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, do MPAS;
VIrealizar estudos visando à criação do Fundo de Previdência para os servidores estaduais da administração direta e indireta, autárquica e fundacional e para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e ainda para os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.